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Obrigatoriedade do Diploma de Jornalista

Um dos principais argumentos, dentre muitos, que podemos salientar para justificar a exigência do diploma de curso de graduação superior para o exercício profissional do jornalismo, é o de que a sociedade tem direito de obter informações de qualidade, imparciais, com ética e de maneira democrática. Informações deste patamar dependem também de uma prática profissional qualificada que somente um curso superior de graduação em jornalismo pode oferecer. Se existem Jornalistas devidamente graduados que não agem dentro destes preceitos, certamente estão atuando na contramão do que se aprende no banco escolar. De profissionais que não honram com o próprio canudo, o Brasil está cheio, por esta razão, dispensando-se a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, seria o caso de repensar a obrigatoriedade de muitos outros cursos “superiores” cuja atividade pode ser exercida por qualquer um que “aprecie” fazê-la e tenha um pouco de boa vontade e o mínimo de conhecimento.

Dentre todos os argumentos contrários a esta exigência, o que culpa a regulamentação profissional e o diploma em jornalismo pela falta de liberdade de expressão na mídia, talvez seja, segundo a FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), o mais equivocado e o mais distorcido, no caso de quem o levanta propositalmente.

Qualquer cidadão que tenha o mínimo de conhecimento sobre a profissão, sabe que jamais é vetado a qualquer cidadão, o ato de se expressar em qualquer meio de comunicação, a qualquer momento. O que impede as pessoas de se manifestar não é a exigência do canudo nem a regulamentação da profissão, pois o princípio do jornalismo reside no ato de ouvir pessoas de todos os segmentos existentes, sobre todo e qualquer assunto, mediante critérios de importância social e interesse público.

Digo e repito que qualquer pessoa que tiver interesse pode expor seu conhecimento sobre a área em que é especializada em qualquer mídia, por esta razão, encontramos diariamente, infinitos artigos, nos mais diversos meios de comunicação, assinados por médicos, advogados, engenheiros, professores, arquitetos, etc. Mas a informação inteiramente jornalística, dentro dos preceitos éticos e profissionais, registrando a história, só um Jornalista que freqüentou um curso superior por anos intensificando seus estudos na comunicação social, pode fazer.

A não obrigatoriedade do diploma concede desmedido poder aos proprietários das empresas de comunicação, que se vangloriam como os maiores beneficiados de tal medida, já que a partir dela, acabam por se transformar em donos absolutos das consciências dos jornalistas e, conseqüentemente, das consciências de todos os cidadãos. Além disso têm o direito de contratar profissionais não habilitados por uma “ninharia” salarial já que não precisam cumprir o que determina o piso salarial da categoria.

Para quem reduz a atividade profissional jornalística como algo simplório e que qualquer um pode fazer, certamente não entende nada de jornalismo.

 

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